Ensino Superior, Pandemia e Retomada das Atividades de Ensino

13/05/2020 11:29

O grupo de docentes da Área e Ênfase Psicologia Escolar e Educacional do Curso de Psicologia, vem por meio desta expressar alguns de seus posicionamentos e de suas reflexões em relação a possibilidade de retomada das atividades de ensino na UFSC.

Desde o dia 17 de março deste ano estamos com as atividades de ensino suspensas na Universidade Federal de Santa Catarina, em todas as suas modalidades (presencial e a distância), incluindo disciplinas e estágios curriculares, devido a Pandemia do Corona Vírus. No dia 15 de abril a Chefia do Departamento, o Núcleo Docente Estruturante e Coordenação do Curso de Psicologia/CFH/UFSC e Coordenação do PPGP/UFSC publicaram o documento “Ensino Superior em Tempos de Pandemia: aspectos a serem considerados no planejamento institucional da Universidade para garantir a qualidade da formação científica e profissional em nível superior no país” ¹.

O referido documento apresenta considerações fundamentais sobre o ensino superior na pandemia, bem como levanta perguntas ainda não respondidas e sem as quais não é possível propor a retomada das atividades de ensino na UFSC e no Curso de Psicologia, em especial. Cabe destacar que no que diz respeito às atividades administrativas, de pesquisa e extensão, estas continuaram a serem desenvolvidas no âmbito do Departamento, com as devidas adequações à realidade vivida.

Disponibilizamos aqui o posicionamento dos/as docentes da Área e Ênfase Psicologia Escolar e Educacional do Curso de Psicologia, com o intuito de agregar, ao Documento “Ensino Superior em Tempos de Pandemia”, questões acerca das legislações, da infraestrutura, da saúde e dos processos educativos e formativos no Curso de Psicologia (Bacharel e Licenciatura) da UFSC em tempos de Covid-19, considerando ainda as “Premissas e Propostas para a retomada de atividades da UFSC” ², produzidas pela Direção Central da Universidade.

NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO, CONSIDERAR:

As especificidades do Curso de Psicologia com relação à realização da formação em Psicologia e aos Estágios Curriculares Obrigatórios que atenda às regulamentações do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE), Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP)³ e Conselho Federal de Psicologia (CFP):

  • Portaria MEC no 343, de 17/03/2020, “Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o Art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. […] § 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório.
  • Entende-se, a partir da Portaria MEC no 343, de 17/03/2020 e Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 que somente é aplicável, neste momento de Pandemia, o ensino remoto de disciplinas teóricas para os cursos de graduação em Psicologia, desde que atenda o disposto no Art. 2º da Portaria MEC n. 2117, de 06/12/19. Importa destacar que, de acordo com o Art. 2º da Portaria MEC n. 2117, de 06/12/19, a oferta das disciplinas na modalidade de Ensino a Distância – EaD, em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior, devem respeitar o limite de até 40% de carga horária, considerando, ainda, o Projeto Pedagógico de cada Curso de Graduação, o qual está condicionado à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN.
  • As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os Cursos de Graduação em Psicologia em vigor (05/2011 CNE) não contemplam a formação em Psicologia na modalidade EaD. Portanto, é vedada a oferta de disciplinas em Psicologia exclusivamente por meio remoto.
  • A Lei de Estágio nº 11.788/2008 estabelece que o estágio deve ser realizado nos campos de trabalho. As Portarias MEC 343 e 345/20 vetam a oferta de estágio e práticas profissionais na modalidade à distância.
  • As resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, que regulamentam as atividades de atendimento online, autorizam esta prática apenas aos profissionais com Registro Profissional ativo e não se estendem à práticas formativas em nível de graduação.

NO ÂMBITO DOS PROCESSOS EDUCATIVOS E PEDAGÓGICOS, CONSIDERAR:

  • Estudantes são sujeitos nos processos de ensinar e aprender. A participação destes na tomada de decisões em uma universidade pública e democrática é imprescindível. Os estudantes devem ser consultados sobre se e como desejam retornar suas atividades na universidade. Sugere-se que esta consulta seja realizada no âmbito de cada curso de graduação devido às suas especificidades curriculares e pedagógicas. Isso pode ser feito via formulário online, sendo que os estudantes que não responderem por dificuldades de acesso à tecnologia e internet, podem ser consultados via ligação telefônica.
  • No Curso de Psicologia temos seis disciplinas que se constituem em Estágio Básico, sendo que estas são desenvolvidas desde a perspectiva teórico-prática e uma é pré-requisito para outra. A este respeito: o Curso de Psicologia da UFSC teria condições de estabelecer critérios para definir quais destas disciplinas poderiam ser retomadas remotamente? E ainda: caso tenhamos disciplinas que não possam ser retomadas remotamente, como elas seriam tratadas na presente situação acadêmica?
  • No caso da Ênfase Psicologia Escolar e Educacional, os estágios obrigatórios acontecem em sua maioria em instituições educativas. Em consulta aos professores supervisores de estágio da referida ênfase, identificamos que, nestas instituições as atividades presenciais estão suspensas em Santa Catarina. Neste contexto, caso a UFSC permita a realização de estágios obrigatórios de modo presencial nas instituições, como ficará a situação acadêmica de estudantes da Psicologia (Bacharelado e Licenciatura), nos campos de estágios cujas atividades presenciais permanecerão suspensas? Nos parece que estes estudantes, assim como seus estágios seriam profundamente prejudicados.
  • Flexibilizar os estágios para um formato não presencial – a partir somente da anuência entre estagiários-supervisores-campo de estágio – pode contribuir para que o objetivo do ensino por meio da experiência de prática seja prejudicada. É necessário construirmos cenários para não desrespeitarmos o que está sendo recomendado pelas legislações e não criarmos situações de desigualdade acadêmica entre estudantes do Curso de Psicologia.
  • As premissas científicas já sinalizadas pela Direção Central da UFSC para a retomada das atividades de ensino e, também, os estudos e pesquisas das Ciências da Educação e das Ciências Humanas e Sociais (CED e CFH) para a análise dos efeitos do ensino remoto nos processos de ensino e aprendizagem precisam ser consideradas. Será que os estudantes se encontram em condições sociais, educacionais e subjetivas para estudar nesse momento de pandemia? Em caso negativo, estes que não estão em condições teriam ainda mais prejuízo devido sua situação de vulnerabilidade?
  • A publicação da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia ABEP (Abril/2020), de autoria das psicólogas e pesquisadoras Stela Maris Bretas Souza e Ângela Fátima Soligo “Conversando sobre a Portaria MEC nº 343 de 17/03/2020, em tempos de Pandemia do COVID-19”4 ajuda a pensar sobre a situação.

NO ÂMBITO DA INFRAESTRUTURA, CONSIDERAR:

  • Não podemos assegurar que cada estudante, docente e técnico disponha de recursos tecnológicos próprios e acesso à internet de qualidade para garantir a continuidade da formação e/ou de trabalho, caso o ensino remoto seja implementado, uma vez que já estamos fazendo adaptações para seguir atividades remotas na pesquisa, na extensão e na administração, sem condições totalmente adequadas. A UFSC deveria criar condições para oferecer os meios a todos àqueles que não os tiverem. Isto é possível?
  • Mesmo que os professores tenham recursos tecnológicos à sua disposição, não podemos assegurar que todos tenham preparo pedagógico para readequarem seu plano de ensino, preparar materiais adaptados e disponibilizar atividades remotas. A UFSC fará alguma normativa/respaldo/orientação/formação institucional a este respeito ou cada um terá que, individualmente, atender as exigências trazidas pela adoção do ensino remoto?
  • Caso o trabalho remoto seja definido como alternativa excepcional, a UFSC fornecerá condições para a formação de docentes? Bem como condições para repensar e reorganizar o Curso de Psicologia para atender a atual situação? Ou nos restará ficar atuando de modo improvisado e com a sobrecarrega do trabalho docente, como vem ocorrendo na grande maioria das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas em SC e em algumas Instituições Federais de Ensino em SC e no Brasil?
  • A modalidade de educação não presencial, como ensino remoto ou na modalidade EaD, não é de fácil adaptação a todos de forma generalizada, quais serão os procedimentos adotados junto àqueles estudantes que não conseguirem, mesmo com os recursos tecnológicos, se adaptarem à elas? Tendo eles escolhido e matriculados em um curso presencial?
  • Quais medidas serão tomadas pela UFSC para garantir os direitos dos estudantes com deficiência que, antes da pandemia, recebiam apoio da CAE? Serão executadas medidas de acessibilidades informacional para as pessoas com deficiência?
  • Quais medidas serão tomadas e mantidas pela UFSC para garantir os direitos dos estudantes de acesso ao acervo da universidade, em virtude do fechamento da biblioteca universitária?

NO ÂMBITO DA SAÚDE DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA, CONSIDERAR:

  • Hoje, dia 13/05/2020, passados 78 dias desde o primeiro caso da COVID-19, ainda não temos no Brasil e em Santa Catarina o achatamento da curva, ao contrário, ela está em franca ascensão. Os dados epidemiológicos oficiais são insuficientes para pensarmos numa perspectiva de retorno, ao menos em um espaço curto de tempo. Portanto, somos todos “grupo de risco”!
  • A necessidade de levantamento das demandas e informações necessárias (pedagógicas, acadêmicas, tecnológicas, etc.) para a implementação do trabalho e estudo remoto. É necessário incluir dados e informações científicas sobre as consequências, a curto e médio prazo, para a saúde física e psicológica de docentes e estudantes, que estão vivenciando um aumento significativo de exposição a recursos digitais e tecnológicos diariamente.

Assinam esse documento, os/as docentes: Apoliana R. Groff, Denise Cord, Leandro C. Oltramari, Ligia R. C. Feitosa, Maria Fernanda Diogo, Marivete Gesser, Neiva de Assis, Nicia L. D. da Silveira, Raquel B. P. Miguel.

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